São
nessas reuniões que o síndico mais precisa
da participação dos moradores. A omissão permite
que as opiniões de um pequeno grupo sejam impostas
a todos, sendo que muitas vezes essa diverge
da maioria dos moradores.
Esse
resultado deixa o síndico bastante inseguro,
sendo obrigado a cumprir a decisão adotada
pela minoria. Quando forem convocadas para
deliberarem sobre a execução de alguma obra,
em que haverá aprovação de um valor e de uma
empresa, entre em contato com o síndico imediatamente.
Procure saber todos os detalhes que
envolverão a obra, para que você também possa
trazer um orçamento, visando proporcionar um
maior número de opções e portanto poderão garantir
uma melhor qualidade do produto ou serviço
a ser prestado pela empresa a um preço mais
justo.
Em caso de obras que necessitem conhecimento
técnico, como reforma de quadro elétrico, implantação
de um novo sistema de pára-raio, caso tenha
qualificação técnica, apresente-se ao síndico
para auxiliá-lo a analisar os orçamentos, pois
este muitas vezes desconhece o assunto e terá
dificuldade em avaliar a qualidade das propostas
oferecida pelas empresas.
Os inquilinos poderão participar de
todas as Assembléias que não envolvam a aprovação
de despesas extraordinárias, inclusive com
o voto, caso o condômino-locador a ela não
compareça (Lei 4.591 - Art. 24 - § 4º). As
assembléias em que os inquilinos podem votar
são as ordinárias e dizem respeito a aprovação
do orçamento para um dado período, aprovação
das contas e até eleição para síndico.
Para que não haja conflito de opiniões
as deliberações deverão ser feitas através
de voto secreto. Caso em seu condomínio não
sejam feitas as apurações dessa maneira, solicite
ao síndico e evidencie as vantagens e que atrairão
um número maior de participantes.